Ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito sem motivo legítimo pode causar inúmeros prejuízos ao consumidor. Muitas pessoas descobrem a negativação apenas ao tentar realizar um financiamento, abrir conta ou efetuar uma compra parcelada.
A negativação indevida ocorre quando a dívida não existe, o débito já foi pago, houve fraude, o contrato não foi realizado pelo consumidor ou a cobrança está prescrita.
Nessas situações, a empresa responsável pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Isso porque a restrição indevida afeta diretamente a reputação financeira do consumidor.
Além disso, o consumidor tem direito à exclusão imediata da restrição após a comprovação do erro.
Ao identificar uma negativação irregular, é importante solicitar relatório do órgão de proteção ao crédito, reunir comprovantes de pagamento, registrar reclamação formal e guardar protocolos de atendimento.
A proteção do nome e do crédito do consumidor é um direito garantido por lei.
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