As compras pela internet cresceram muito nos últimos anos, mas junto com a praticidade também aumentaram os problemas relacionados à entrega de produtos.
Quando o consumidor realiza a compra e o produto não é entregue no prazo informado, a empresa pode ser responsabilizada. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta deve ser cumprida exatamente como anunciada.
Caso haja atraso excessivo ou ausência de entrega, o consumidor pode escolher entre receber o produto, cancelar a compra com devolução integral do valor pago ou aceitar outro produto equivalente.
Além disso, em determinadas situações, o atraso pode gerar danos morais, especialmente quando há grande frustração, perda financeira ou ausência total de suporte da empresa.
Antes de procurar a Justiça, recomenda-se entrar em contato formal com a empresa, registrar protocolos, salvar comprovantes de pagamento e guardar anúncios e promessas feitas no momento da compra.
O fornecedor responde pelos riscos da atividade econômica e deve garantir uma experiência segura ao consumidor.
Ficou com dúvidas sobre o tema deste artigo?
O escritório atende por agendamento, com leitura cuidadosa das informações compartilhadas pelo cliente.
