O ambiente de trabalho deve oferecer condições seguras e adequadas para preservação da saúde física e mental do trabalhador. Quando ocorre acidente de trabalho ou desenvolvimento de doença ocupacional, o empregado pode possuir diversos direitos garantidos pela legislação.
O acidente de trabalho não se limita apenas a situações graves dentro da empresa. Também podem ser considerados acidentes:
ocorridos durante deslocamento a serviço;
durante viagens profissionais;
no trajeto entre casa e trabalho, em determinadas situações;
decorrentes de atividades exercidas em benefício da empresa.
Já as doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas em razão das condições de trabalho, como:
lesões por esforço repetitivo;
problemas de coluna;
doenças respiratórias;
transtornos psicológicos relacionados ao ambiente profissional.
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a:
afastamento previdenciário;
estabilidade provisória;
manutenção do FGTS durante afastamento;
indenização por danos morais;
indenização por danos materiais;
pensão mensal, em algumas situações.
Empresas possuem obrigação legal de adotar medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção e garantir condições adequadas de segurança.
Quando há negligência do empregador, a responsabilização judicial pode ocorrer mesmo após o encerramento do vínculo de emprego.
É fundamental que o trabalhador busque atendimento médico, registre formalmente o ocorrido e reúna toda a documentação relacionada ao acidente ou doença, incluindo:
atestados;
exames;
CAT;
prontuários médicos;
registros do ambiente de trabalho.
A proteção à saúde do trabalhador é um direito fundamental e deve ser respeitada por todas as empresas.
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